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Francisco muda o direito canônico: ministérios de leitor e acólito para mulheres

Francisco mudou o Cânon 230 §1, ordenando que os leigos possam se tornar formalmente leitores e acólitos.

Com o Motu Proprio Spiritus Domini (11 de janeiro), ele institucionaliza o que já se faz. A Igreja costumava considerar leitor e acólito entre as ordens menores que só podem ser conferidas aos homens.

Paulo VI decretou, ao abolir as ordens menores em 1971, que os cargos correspondentes permaneceriam reservados aos homens. No entanto, desde 1992, as mulheres/garotas foram "autorizadas" a ser leitores/acólitos.

O Cânon 230 agora diz: “Os leigos que tiverem a idade e as aptidões determinadas com decreto pela Conferência Episcopal, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e de acólitos; no entanto, tal concessão não lhes atribui o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja”.

Antes, o Direito Canônico dizia que “ Os leigos varões que tiverem a idade e as qualidades estabelecidas por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios do leitor e de acólito". Na prática, o leitor e o acólito são ministérios inúteis, pois quase todos os leitores e acólitos exercem sua função sem terem sido formalmente instituídos.

Fotografia: via Catholic Sat, #newsBevcvkadte